Frete

Frete grátis para todo Brasil

De:

R$ 289,90

Por:

R$279  ,90

6x de  R$ 46,65 s/ juros

Comprar

Parcelamento apenas nas compras com cartão de crédito

Vade Mecum Constitucional - 46º Exame de Ordem

  • Páginas: 1512
  • Edição: 1
  • Ano: 10693
  • ISBN: 9788544275450
  • Dimensões: 17,00x24,00cm
Editora: Juspodivm

Descrição

Com a melhor seleção de normas e atualizado até o edital do 46º Exame da OAB.

ESTA PODE SER LEVADA PARA A PROVA!



Sim! Você poderá levar o livro VADE MECUM CONSTITUCIONAL no dia do Exame, sem problemas.

Além de utilizá-lo na etapa de estudos, ele também será seu companheiro de consulta na 2ª fase do Exame de Ordem!

• Grátis: Livro com os Precedentes Qualificados dos Tribunais Superiores Selecionados.



O LEITOR ENCONTRARÁ:

- Constituição Federal
- LINDB
- Códigos Civil e de Processo Civil
- Código de Defesa do Consumidor
- Códigos Penal e de Processo Penal
- Código Eleitoral
- Código Florestal
- Código Tributário
- Legislação Complementar
- Regimentos Internos do STF e do STJ
- Súmulas
- Índices alfabético-remissivos

CONTÉM:

- Tarjas laterais com as seções do livro
- Cabeçalho
- Atualizações destacadas

POR QUE ESCOLHER O VADE MECUM CONSTITUCIONAL?

O Vade Mecum Constitucional foi criado especialmente para atender às necessidades dos candidatos ao Exame de Ordem que fizeram a opção pela área Constitucional na 2ª fase do certame.

A obra é organizada pelas experientes e renomadas Professoras Franciele Kühl e Maria Valentina de Moraes, que fizeram a seleção das normas e elaboraram as remissões e os índices alfabético-remissivos.

O Vade traz os principais diplomas legais objeto de questionamento na 2ª Fase do Exame da OAB e conta com diversos facilitadores de consulta como tarjas laterais com as seções do livro, cabeçalho, atualizações legislativas destacadas, dentre outros.

Esse Vade está atualizado até o edital do Exame 46º da OAB e a sua consulta é permitida na 2ª fase, tornando-se um aliado fundamental durante a realização da prova para buscar as fundamentações e os argumentos jurídicos necessários para a aprovação.

Atualizado até 26.01.2026